Imposto de renda em DeFi, a partir da sua carteira

O LPulse lê as transações on-chain das suas carteiras e monta a memória de cálculo do ano: quanto você vendeu ou trocou em cada mês, se ficou dentro da isenção de R$ 35 mil, quanto de DARF sairia e o que declarar em Bens e Direitos.

Isenção mensal
R$ 35 mil
total alienado no mês, regime nacional
Alíquotas sobre o ganho
15% a 22,5%
progressivas, nos meses tributáveis
Câmbio
PTAX
cotação de venda do dia de cada operação

O relatório em cinco passos

Passo 1
Resumo do ano
Tudo o que você vendeu ou trocou no ano, convertido para reais.
Passo 2
Mês a mês
Isento ou tributável, ganho, prejuízo compensado e o DARF 4600 de cada mês.
Passo 3
Bens e Direitos
Posição de 31/12 pelo custo de aquisição, com código e discriminação.
Passos 4 e 5
Reporte e declaração
Os meses de DeCripto e o passo a passo para declarar com o seu contador.
Gere a memória de cálculo do seu ano.
Salve as carteiras no Monitor, entre na conta e abra o relatório de Imposto de Renda. Ele sai em planilha (CSV) para conferir com o seu contador.
Alertas DeFiGerar o relatório

O que o relatório monta

Mês a mês: o total alienado (vendas e trocas, incluindo swaps entre criptoativos), convertido para reais pela PTAX de venda do dia de cada operação, com a indicação de isento ou tributável.

Nos meses tributáveis: ganho bruto, prejuízo compensado, base de cálculo, imposto pelas alíquotas progressivas e o vencimento do DARF código 4600.

Bens e Direitos: a posição de 31 de dezembro pelo custo de aquisição, com o código do Grupo 08 e uma discriminação sugerida para cada ativo.

Rendimentos de pools, staking e lending recebidos no ano, separados do ganho de capital.

Tudo exportável em planilha (CSV) para conferir com o seu contador.

As premissas do cálculo

Carteira própria (autocustódia) de residente no Brasil é tratada como localizada no Brasil (Lei 14.754/2023, art. 3º, §3º). Por isso vale o regime nacional: isenção quando o total alienado no mês fica em até R$ 35 mil, e alíquotas de 15% a 22,5% sobre o ganho quando passa disso.

A MP 1.303/2025, que acabaria com a isenção, perdeu a validade em outubro de 2025 e não está em vigor. O custo médio é recalculado a cada entrada.

Desde julho de 2026, as operações fora de corretora nacional entram na DeCripto (IN RFB 2.291/2025), com limite mensal de R$ 35 mil. O relatório aponta os meses em que esse reporte se aplica.

O relatório é uma memória de cálculo para conferência, não aconselhamento tributário. O LPulse não declara nem recolhe nada por você.

Perguntas frequentes

+Swap entre criptoativos conta como venda?

Sim. A troca de um criptoativo por outro é uma alienação e entra no total do mês, com o ganho calculado sobre o custo médio do ativo entregue.

+Rendimento de pool de liquidez entra no ganho de capital?

Não. O relatório separa os rendimentos de pools, staking e lending, que são tributáveis no recebimento, do ganho de capital das vendas e trocas.

+E se o LPulse não souber quanto paguei por um token?

O relatório avisa quais vendas ficaram sem custo de aquisição. Você informa o preço médio no painel de ativos e gera o relatório de novo.

+O relatório substitui o contador?

Não. Ele organiza os números e mostra o caminho; a conferência e a declaração continuam com você e o seu contador.

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